Foi publicada nesta segunda, 15, no Diário Oficial do município, a revogação do decreto nº 31.325 de 26 de outubro de 2020, que regulamentava a implantação de empreendimentos urbanísticos imobiliários na modalidade de condomínios de lotes em Presidente Prudente.
Estes lotes, anterior à revogação do decreto podiam ser utilizados para fins de uso residencial, comercial, misto, industrial ou de chácaras de recreio, nas zonas urbanas ou urbanizáveis da cidade; sem a necessidade de aprovação do legislativo ou realização de audiência pública.
Ainda com base no decreto revogado, o município, a pedido do interessado, enviava as diretrizes de uso e ocupação do solo, informando inclusive, a viabilidade ou não para implantação de condomínio de lotes na área proposta. Também eram expedidas as condicionantes urbanísticas e as obras de infraestrutura obrigatórias ao empreendedor.
Com a revogação datada no último dia 08 de fevereiro e seguindo o novo decreto nº 31.726/2021, a prefeitura considera a necessidade de ser revisto o procedimento para implantação desses empreendimentos na modalidade de condomínio de lotes, de acordo com os termos da Lei Complementar nº23/2018, que dispõe sobre as diretrizes do Parcelamento do Solo do município.
Vale lembrar, que o antigo decreto causou muita repercussão entre a população, inclusive foi alvo de representação no Ministério Público.