O advogado Valmir dos Santos impetrou ação na Justiça Eleitoral acusando o juiz eleitoral, Fábio Mendes Ferreira e o promotor eleitoral Mário Coimbra, que atuam na 101ª Zona Eleitoral da Comarca de Presidente Prudente, de suspeição em favor do candidato Milton Carlos de Melo (Tupã).
Em sua peça jurídica o advogado avalia, que o juiz eleitoral em exercício, atuou em um processo criminal, no qual Tupã era acusado de beneficiar um empresário na realização de uma obra na zona leste da cidade, porém o ex-prefeito foi absolvido. E assim sendo, o juiz e não poderiam avaliar se Tupã está apto ou não, para disputar a eleição municipal deste ano.
“Diante dos fatos expostos, resta claro que esse juiz não reúne as condições necessárias para exercer suas funções com a imparcialidade exigida, configurando hipótese de suspeição”, afirma Valmir dos Santos.
Já o promotor eleitoral foi servidor comissionado do governo estadual na gestão do partido PSDB, e manteve relações próximas à Tupã, quando o mesmo era prefeito.
Com esta “acusação” o processo de registro do candidato Tupã fica suspenso, ou seja, será retomado somente após o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) decider se a acusação tem base jurídica ou não.
Porém Tupã está livre para continuar sua campanha. Independente de quem julgue o registro de candidatura de Tupã, ele só poderá ser impedido, se a justiça eleitoral não tornar seu registro apto.
Pedido de impugnação
Paralelamente as acusações contra o juiz e promotor eleitoral, o advogado Valmir dos Santos também protocolou uma impugnação do registro do candidato Tupã, pois segundo o autor, o ex-prefeito encontra-se em condição de inelegível porque possui condenações judiciais por crime de responsabilidade tipificado no artigo 1°, inciso II, do decreto-lei n° 201/1967, e por ato doloso de improbidade administrativa previsto no artigo 10 da lei 8.429/92, e também porque teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
Tupã já foi prefeito de Presidente Prudente por dois mandatos consecutivos entre 2009 e 2016.
Somente após a decisão desta impugnação ou demais, é que o registro de candidatura será válido, como ocorre com todos os candidatos nas eleições. Enquanto isso, todos podem continuar a campanha eleitoral.