Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

Amanhã, 06 de outubro, mais de 150 mil eleitores devem votar em Presidente Prudente nas Eleições Municipais 2024, e se você ainda não sabe decor os números de seus candidatos, é permitido anotá-los e levar na cabine de votação.

A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.

É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.

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Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

A “colinha” auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato, proporciona rapidez na votação e contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.

Não pode

É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

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