A Justiça Eleitoral de Presidente Prudente condenou o empresário e ex-deputado federal Paulo César de Oliveira Lima (PSB), candidato a prefeito nas eleições do ano passado, e seu então candidato a vice, Fábio Sato, do União Brasil, ao pagamento de multas que somam R$ 100 mil.
De acordo com a sentença, uma das multas, no valor de R$ 10 mil, foi aplicada devido a divulgação de notícias consideradas ofensivas na propaganda eleitoral, veículadas por meio de postagens em redes sociais, direcionadas ao prefeito eleito, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos).
90 mil, foi aplicada por descumprimento de uma liminar em três ocasiões, quando os candidatos distribuíram panfletos com informações sobre processos judiciais envolvendo o atual prefeito. Segundo a decisão, os panfletos continham “informações parciais que não refletiam o estágio atual dos processos”, gerando desinformação entre os eleitores e buscando desequilibrar a disputa eleitoral.
Na representação apresentada, Tupã alegou que Paulo Lima e Fábio Sato utilizaram panfletos, com uma tiragem inicial de 50 mil exemplares, para divulgar “informações inverídicas” com “conteúdo ofensivo” ao prefeito eleito, incluindo a referência a um site que replicava o “conteúdo falso”. Diante disso, uma liminar foi deferida parcialmente, determinando a suspensão da distribuição dos materiais impressos, a remoção das postagens das redes sociais e a exclusão do site tupadeverdade.com.br no prazo de 12 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, a partir de 27 de setembro de 2024.
A sentença destacou que o descumprimento da liminar foi comprovado em três ocasiões: a distribuição dos panfletos em uma feira livre e no bairro Morada do Sol no dia 28 de setembro de 2024; a entrega dos materiais na véspera e no dia da eleição; e a divulgação de um vídeo em rede social, fatos que foram documentados nos autos do processo.