A 2ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP condenou o Município de Rosana a adotar medidas para proteger áreas de preservação permanente às margens do Rio Paraná. A decisão é do juiz federal Newton José Falcão.
Prova nos autos demonstrou que houve inércia do ente municipal na autuação de infrações ambientais ao longo de anos, bem como na implementação de infraestrutura pública em área de preservação permanente, contribuindo para consolidação das ocupações.
“O município tem o dever de fiscalizar, impedir degradações ambientais, aplicar sanções administrativas e promover políticas de recuperação do meio ambiente, garantindo a integridade dos ecossistemas e o cumprimento da legislação vigente”, frisou o magistrado.
De acordo com o Ministério Público Federal, o município deixou de exercer o poder de polícia, permitindo e incentivando ocupações irregulares sem a devida fiscalização e licenciamento ambiental.
A defesa argumentou que a situação decorre de histórico fundiário complexo e que há dificuldades na remoção.
Para o juiz federal, a legislação estabelece obrigação do Poder Público de garantir proteção ambiental e coibir degradações indevidas, conforme o artigo 225 da Constituição Federal e o Código Florestal.
“A omissão na fiscalização configura ilícito ambiental, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que tem reconhecido a responsabilidade dos municípios quando falham em sua obrigação de controle ambiental.”
Assim, o Município de Rosana foi condenado a adotar as seguintes medidas: a) abster-se de conceder novas autorizações ou realizar intervenções na área de preservação permanente; b) promover a remoção de ocupações irregulares com a devida assistência social, garantindo reassentamento digno às famílias em situação de vulnerabilidade; c) adotar medidas efetivas de recuperação ambiental, com a restauração da vegetação nativa, conforme plano técnico a ser apresentado no prazo de 90 dias; d) fiscalizar e impedir novas ocupações, sob pena de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.