Empresas de Álvares Machado deverão retirar excesso de fios de postes de energia


Diante dos casos que se multiplicam, a Câmara Municipal de Álvares Machado aprovou projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação, alinhamento e retirada de cabeamento excedente dos postes de energia elétrica no município. A propositura foi discutida em sessão ordinária realizada na noite dessa terça-feira (15).

Segundo o projeto aprovado, as concessionárias, permissionárias ou empresas autorizadas de serviços públicos, inclusive de telecomunicações e internet, bem como prestadoras de serviços terceirizados que utilizem a infraestrutura de postes de energia elétrica, ficam obrigadas a identificar seus cabos com plaqueta contendo, no mínimo, o nome da empresa ocupante e o tipo de cabo, conforme norma da ABNT NBR 15214/2005.

A proposta de autoria dos vereadores José Carlos Cabrera (PSDB) e Regina Márcia (PP) ainda aponta a necessidade da realização de alinhamento e organização dos cabos e fiações nos postes; bem como a remoção dos fios e equipamentos inservíveis, em desuso ou abandonados.

“Esse projeto se fez necessário uma vez que fizemos requerimentos e moção de repúdio cobrando informações sobre quais medidas seriam adotadas sobre esse excesso de fiação, que é amarrada até em árvores. Mas, até agora não foi feito nada até o momento. Esse projeto é para cobrar uma atitude dessas empresas e dar condições do Executivo cobrar deles”, argumenta Cabrera.

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O vereador aponta que a propositura encontra respaldo na Constituição Federal, que outorga ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, além da Lei Orgânica do Município de Álvares Machado, que atribui a prerrogativa de “sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como disciplinar e fiscalizar a sua utilização”.

“A ausência de ordenação e identificação dos cabos compromete não apenas a estética urbana, mas também representa risco à segurança pública, dificultando a atuação de equipes de manutenção e fiscalização, e degradando o ambiente urbano”, fala.

Prazo e multa

Conforme o projeto, o prazo para cumprimento das obrigações é de 12 meses, contados da publicação da lei. Em situações emergenciais com risco à segurança pública ou à integridade urbana, as medidas deverão ser adotadas no prazo máximo de 24 horas após notificação do órgão competente.

Os projetos de instalação de novas redes de cabeamento deverão observar integralmente as disposições, inclusive quanto à identificação desde sua implantação. “Ao exigir que os fios sejam devidamente identificados, organizados e removidos quando em desuso, com observância das normas técnicas da ABNT, o projeto responsabiliza as operadoras e prestadoras de serviços pela adequação de suas redes, promovendo o interesse público e a ordem urbana”, explica a vereadora Regina Márcia.

O descumprimento das obrigações estabelecidas na propositura sujeitará o infrator às seguintes sanções: notificação para regularização no prazo de sete dias úteis; multa de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs) por metro linear de cabeamento não identificado; multa de 150 UFMs por metro linear de fiação excedente ou desorganizada. A reincidência dobrará o valor da multa.

“Tem fio solto na cidade inteira; isso já está uma vergonha. Com a lei em vigor, as empresas deverão prestar informações. Hoje, não sabemos quem é o responsável por essa baderna nos postes. Tem locais em que os cabos quase estão no chão”, cita a parlamentar.

O valor arrecadado com as penalidades será destinado a ações de infraestrutura urbana e segurança pública. Já os custos relativos ao cumprimento das obrigações previstas na lei serão de inteira responsabilidade das empresas ocupantes da rede de postes, sendo vedada qualquer cobrança ao consumidor final.

“Os custos são integralmente atribuídos às empresas, assegurando o princípio da economicidade administrativa e evitando ônus ao erário municipal e ao cidadão”.

O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber, no prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação. A medida entrará em vigor na data de sua publicação, após sanção do Executivo.

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