Especialista fala sobre os mitos e verdades da tecnologia 5G no Brasil

O 5G pode prejudicar a saúde das pessoas? O 5G extrai dados do seu celular?

Por Francisco Gomes Júnior

Dizem que o 5G representará uma revolução digital em nossas vidas, através da mais moderna tecnologia de funcionamento para as redes móveis e de banda larga. Para a implementação do 5G no país, muitos passos ainda deverão ser percorridos, explica o advogado especialista em telecomunicações, Francisco Gomes Junior: “inicialmente a Anatel irá publicar o edital de licitação, com as condições de “venda” das frequências que serão utilizadas no 5G no país. Isso deverá ocorrer nas próximas semanas, após o edital ter sido revisado pelo TCU (Tribunal de Contas da União). ”

Após a publicação do edital, alguns procedimentos deverão ser observados pelas empresas interessadas em adquirir as licenças para a exploração do 5G. Depois disso, teremos o leilão e aquisição das licenças pelas empresas, com previsão inicial de implementação do 5G no país a partir de julho de 2022.

A primeira consequência da implementação do 5G, diz Francisco, “será o aumento da velocidade de navegação, que surgirá pelo aumento da banda, que com maior largura transfere dados de forma muito mais veloz. As redes 5G utilizam ondas de rádio de frequência mais alta do que as usadas pelas redes móveis anteriores. ”

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Isso quer dizer que ainda não temos o 5G em operação no país e que publicidades em sentido contrário são incorretas.  De acordo com o especialista “algumas empresas informam erroneamente que já estão oferecendo o serviço móvel 5G. Na realidade trata-se de uma rede 4G maximizada por meio de DSS (compartilhamento dinâmico do espectro) mas bem distante da tecnologia 5G ou funcionando em 1.200 MHz na faixa de 6GHz, serviço conhecido nos EUA como Wi-fi 6E que permite a navegação com maior velocidade e latência (tempo entre dar um comando em um site ou app e a sua execução) ”.

Saliente-se de que a afirmativa de que a implementação será rápida, também não pode ser tomada como totalmente verdadeira. Isso porque para o funcionamento do 5G será necessária a instalação de milhares de antenas por todo país e existem muitas dificuldades para tal instalação. “Embora legislar sobre a instalação de antenas seja competência da União, muitos Estados e Municípios criam legislações próprias que criam obstáculos burocráticos e atrasam bastante o cronograma de implementação das empresas”, salienta Gomes.

“Outros mitos que carecem de qualquer prova e portanto não devem ser levados em consideração são: de que a rede 5G poderia prejudicar a saúde das pessoas (testes científicos concluíram que não); que a rede 5G representa uma invasão de privacidade (a rede 5G funciona como a rede 4G, só que em diferente frequência e maior velocidade, não representa nenhum risco à privacidade, além dos já existentes) e que o 5G extraí dados do seu celular (como dito, a rede funciona como o 4G atual e não oferece nenhum risco, que já não exista, de hackeamento ou invasão de dispositivo)”.

Recentemente, surgiu a narrativa de que o 5G somente cobriria áreas ricas e que as populações periféricas continuarão a ter internet de baixa qualidade, ou mesmo terão ausência de sinal. Francisco explica que “as dificuldades de sinal nas periferias não advêm da implementação do 5G, mas de legislações restritivas, sobretudo dos Municípios, dificultando a instalação de antenas e obrigando as operadoras a compartilharem as já existentes. Se houver maior facilidade para a instalação de novas antenas, o sinal irá melhorar automaticamente. ”

Vemos que muitos passos ainda são necessários até a implementação do 5G no país e que não podemos nos atrasar tecnologicamente em relação aos demais países, dada a velocidade com que as mudanças tecnológicas se dão na era digital. “Tivemos um atraso no cronograma inicial para o leilão, por conta da pandemia que prejudicou testes em campo, mas agora devemos acelerar para garantir os prazos previstos pela Anatel”, finaliza o especialista.

Francisco Gomes Júnior – Advogado Especialista em Direito Digital. Presidente da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).

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