Por
Dra. Ana Claudia Moretti Oberst
Recentemente foi promulgada, a Lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que oferece aos consumidores uma forma de negociar as suas dívidas.
Para a lei, uma pessoa está em situação de superendividamento quando, de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.
A partir de agora a pessoa superendividada pode solicitar a renegociação em bloco de suas dívidas. Essa renegociação pode ser realizada no caso de dívidas como contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral.
Todos os credores serão chamados e será realizada uma conciliação judicial para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no orçamento do consumidor, que apresentará um plano não superior a cinco anos e que não ofereça prejuízo ao mínimo existencial.
O endividado deve sempre buscar um advogado para ser orientado.
Dra. Ana Claudia Moretti Oberst
OAB/SP – 456.837