Em boa parte das cidades do estado de São Paulo, a prática de se cobrar o valor do aluguel mais o valor do IPTU da propriedade é comum. Segundo a lei federal do inquilinato (Lei nº 8.245/1991) o proprietário do imóvel pode negociar a inclusão do imposto junto com o aluguel, porém o Código Tributário Nacional traz o entendimento contrário.
No seu artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato fica exposto como obrigação do locatário: “Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;”.
Já no Código Tributário Nacional (CTN) em seu artigo 34 expõe que: “Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.
É uma questão mais cultural do que tributário, em vários estados brasileiros o IPTU não é cobrado junto com o aluguel, o dono do imóvel que está “ganhando” a renda paga o imposto de seu bem.
Se abrirmos um paralelo com outros tipos de aluguéis, dos quais se pagam impostos, como carros por exemplo, não consta na nota, qualquer menção ao pagamento do IPVA.
CRITÉRIOS E JEITINHO BRASILEIRO
O dono do imóvel já terá que descontar de seus ganhos com aluguel uma porcentagem para o imposto de renda, mas também seria de uma grande honestidade recolher os valores do IPTU. É bem verdade que alguns proprietários embutem o IPTU de forma velada no valor do aluguel, mas correm o risco de terem dificuldades para conseguirem inquilinos.
A desigualdade econômica em nosso país tem aumentado, de forma que o número de pessoas com necessidades básicas tem crescido muito. Reflexo da Pandemia, que ainda irá perpetuará por alguns anos.
Mas ao adquirir um imóvel de R$ 450 mil para investimento, o proprietário deve em mente que poderá lucrar cerca de R$ 22 mil todo ano, mas deve ter a hombridade de pagar cerca de R$ 4 mil de IPTU, e não deixar a cargo do inquilino, vejo com uma questão de justiça social, pois imóveis não perdem o seu valor, só tendem a se valorizarem.
Porém, é ponto pacífico que a lei federal permite o dono do imóvel cobrar o IPTU do locatário ou negociá-lo.
Contudo, a grosso modo, passar o IPTU para frente é um “jeitinho brasileiro” de escapar do imposto e mais uma vez dar ao consumidor final a conta dos altos impostos no país.