A Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um homem por fraudar o roubo de seu carro e por comunicação falsa de crime, em Presidente Prudente. As penas foram fixadas em 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusão e 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto. O homem também deverá ressarcir a seguradora, a título de reparação dos danos causados pela infração à empresa, em R$ 75.777,20.
Segundo informações do processo, o acusado se hospedou em um hotel da cidade de Presidente Prudente para forjar o furto. No dia seguinte ao check-in, ele alegou que sua caminhonete Hilux que supostamente havia permanecido estacionada em via pública, tinha sido roubada. A Polícia Militar foi acionada e o réu foi encaminhado à delegacia, onde registrou um boletim de ocorrência noticiando a subtração e afirmando que havia estacionado seu veículo por volta das 20h00 nas proximidades do hotel.
Após a comunicação à seguradora, o réu foi indenizado em R$75.777,20. Porém, durante investigação, a Polícia Civil recebeu a informação de que no dia do suposto roubo, o veículo passou por diversas praças de pedágio, a última delas às 14h00.