
Exauridas as atividades investigativas que culminaram na expedição de ordem judicial específica, equipe policial encontrou no local diversos produtos de perfumaria falsificados.
Os objetos foram apreendidos e o proprietário foi conduzido à Delegacia de Polícia para realização dos procedimentos de Polícia Judiciária.
Os “perfumes” foram enviados à perícia e inquérito policial relativo à lei de crimes contra a economia popular foi instaurado.
O crime, segundo o delegado de Polícia Rafael Galvão, pode levar à pena de até 5 anos de detenção.
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