Após notificação feita pelo Sintrapp à prefeitura de Presidente Prudente, em que foi apontada a irregularidade na data de pagamento das férias das servidoras e servidores, que estava sendo feito em atraso, já no decorrer do período de descanso, a administração informou que passará a cumprir o que é disposto no Caput do Artigo 94 da Lei Complementar (LC) 05/1991, que estabelece que o pagamento deve ser feito em até dois dias antes do início das férias.
A irregularidade foi levantada pelo Sintrapp junto às servidoras e servidores e encaminhado à administração por meio do Ofício Nº722/2022.
Para o Sintrapp, o pagamento antecipado, além de ser um direito previsto em Lei, é um benefício da servidora e do servidor, onde é favorecida a possibilidade exercer em sua plenitude o período de descanso, lazer, convívio social e familiar com dinheiro no bolso. Porém, em Prudente, a Lei não estava sendo cumprida.
Em resposta fornecida pelo Ofício 021/2023/SECAD, a prefeitura assume que o pagamento estava em “descompasso” com a lei e que serão corrigidas tais falhas. A administração ainda informa que estabeleceu um cronograma de pagamento cumprindo as normas vigentes, ainda para o mês de fevereiro. No ofício da prefeitura, foi apresentado o pagamento em forma de lotes, que seguirá as seguintes regras:
Lote 1 – Para quem tem o inicio das férias entre os dias 12 a 21, o pagamento será dia 10;
Lote 2 – Para quem tem o inicio das férias entre os dia 22 a 01, o pagamento será dia 20;
Lote 3 – Para quem tem o inicio das férias entre os dias 02 a 11 o pagamento será no ultimo dia útil.
A correção na data de pagamento é mais uma conquista que foi alcançada por meio de negociação entre sindicato e categoria. O Sintrapp informa que está atento às necessidades, tanto de reivindicações, quanto de adequação e cumprimento de Leis. Para mais informações, entre em contato com o sindicato por meio das redes sociais, telefone ou e-mail.