UPA GUANABARA: Juiz determina encaminhamento de pacientes em estado grave para hospitais

Nesta quarta-feira, 17 de maio, o magistrado Francisco José Dias Gomes, da Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo em Presidente Prudente determinou que o Estado de São Paulo forneça leitos hospitalares a nove pacientes que estão internados em estado crítico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Guanabara.

A decisão vem da ação civil pública impetrada pelo Ministério Público que recebeu as reclamações dos parentes dos pacientes.

O juiz determinou ainda que o Estado tem 24 horas para realizar a transferência dos nove pacientes para hopitais da rede pública ou privada, e que se for na rede privada, que arque com os custos. Caso o Estado não cumpra de decisão deverá pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

O CIOP (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista) que é responsável pela administração da UPA do Guanabara listou ao Ministério Público que existem 18 pacientes aguardando transferencia para hospitais, 04 pacientes esperando vagas em UTIs, sendo que duas delas já foram concedidas, 09 pacientes em estado grave, além de 09 pacientes em risco iminente de morte devido à falta de vagas em um ambiente hospitalar adequado.

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O Ciop também informou que a UPA do Jardim Guanabara não possui equipamentos de tomografia, exames laboratoriais específicos e culturas para pacientes com infecções resistentes a antibióticos disponíveis, além de não contar com um banco de sangue para transfusões.

Na liminar concedida pelo juiz Francisco José Dias Gomes, ele ressalta os relatos do Ciop sobre a falta de insumos e a ausência de um local adequado para acomodar os pacientes.

O Ciop esclareceu que a gestão das UPAs é realizada em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente. O consórcio também destacou que todas as pessoas que chegam às UPAs são acolhidas, mesmo diante da falta de insumos.

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