Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente determinou que a sucroenergética Umoe Bioenergy disponibilize instalações sanitárias nas frentes de trabalho rurais em plantações de cana-de-açúcar, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento constatado, cumulada com R$ 500,00 por turma de trabalhadores prejudicada.
A liminar determina que as instalações sanitárias sejam separadas por sexo e compostas por vasos sanitários e lavatórios, garantindo aos empregados próprios contratados pela empresa a disponibilização de água limpa, sabão ou sabonete e recipiente para coleta de lixo e papel higiênico.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma ação civil pública contra a empresa após a instrução de um inquérito civil embasado em uma fiscalização realizada pela Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de Presidente Prudente, na Fazenda Vista Bonita, em Sandovalina (SP), de propriedade da usina.
Os auditores fiscais do trabalho lavraram autos de infração relacionados ao descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, dentre elas, aquela que determina a disponibilização de instalações sanitárias nas frentes de trabalho rurais.
Após uma série de audiências e tratativas para a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empresa não demonstrou interesse em firmar o acordo extrajudicial e não comprovou o cumprimento da lei trabalhista.
Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação civil pública no Fórum da Justiça do Trabalho, em Presidente Prudente.
“Os documentos juntados nos autos revelam de modo inequívoco que a requerida não tem observado normas de segurança e saúde do trabalho. Ante a verossimilhança das alegações do requerente, bem como a existência de fortes indícios de lesão a normas atinentes à saúde e segurança do trabalho, além de fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, reputo presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência requerida”, pontuou a juíza do trabalho substituta Érica Alves Canonico.
A decisão deve ser cumprida imediatamente a partir da intimação da empresa.
No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação definitiva dos pedidos liminares e a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A magistrada designou uma audiência inicial entre as partes para o dia 31 de agosto de 2023, às 13h, de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho, em Presidente Prudente.
Outro lado
Em nota oficial encaminhada ao G1 nesta quarta-feira, 14, a Umoe Bioenergy informou que passou por diversas fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho nos últimos anos e que não foram identificados desvios relacionados à segurança e à saúde.
“A postura da companhia sempre foi de pronto atendimento a todas as situações que são pontuadas pelos órgãos responsáveis”, salientou a usina. “Com relação ao tema da mencionada ação, não foi diferente. A Umoe informa que tal ação está baseada em uma frente de trabalho que estava em mudança para outra área, ou seja, a frente de trabalho fiscalizada possuía instalações sanitárias, porém, tal estrutura estava em deslocamento já que a empresa explora mais de 40 mil hectares”.
A Umoe informou que não recebeu qualquer comunicação formal da referida ação civil pública e que tomou conhecimento do assunto apenas por meio da reportagem. “Tão logo seja intimada, a Umoe apresentará à Justiça os elementos que comprovam que os supostos desvios não ocorreram”, esclareceu.
Por fim, a empresa salientou que, independentemente de decisão judicial, já possui uma estrutura sanitária com mais de 30 “áreas de vivência” que dá suporte a todas as suas operações, cumprindo integralmente a lei existente.
“Nesse sentido, a Umoe aproveita a oportunidade para reforçar seu compromisso social e, principalmente, com seus colaboradores, respeitando as regras de segurança, saúde e meio ambiente”, concluiu a usina.
Fonte: Portal G1