ABSOLVIDO: Justiça Eleitoral absolve vereador Aristeu Penalva

101ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente rejeitou por improcedência a ação judicial movida por Célia Regina Constantino contra o vereador Aristeu Penalva (MDB), que buscava impugnar sua eleição e cassar seu mandato. Em sua decisão, o juiz eleitoral Fábio Mendes Ferreira destacou a ausência de provas concretas que sustentassem as alegações, além de não identificar qualquer irregularidade que pudesse ter influenciado o resultado das urnas.

Antes de recorrer à Justiça Eleitoral, a denunciante protocolou a representação na Câmara Municipal, mas os vereadores não abriram CPI, após votação no plenário pelo arquivamento.

Juiz reforça falta de indícios de irregularidade

Em sua sentença, o magistrado afirmou que não houve qualquer conduta irregular por parte do parlamentar que justificasse a anulação dos votos ou a perda do mandato. Além disso, o juiz negou embargos de declaração, considerando que todos os fatos foram devidamente analisados e não havia necessidade de revisão.

Apoio:

O processo tramitou em segredo de Justiça, e o vereador Aristeu Penalva foi absolvido das acusações. A decisão reforça a legalidade da eleição e encerra definitivamente a questão na esfera judicial.

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