Começa o cadastramento anual de transporte por App, mototáxi, táxi e van escolares

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (30/01) os quatro Decretos que regulamentam o cadastramento e recadastramento anual necessário para expedição do alvará de funcionamento aos motoristas de transporte por meio de aplicativos, mototáxis, condutores de taxi e transporte escolar.

Os profissionais que já atuam ou os interessados em ingressar nas atividades mencionadas devem comparecer ao setor de protocolo, no térreo do Paço Municipal ‘Florivaldo Leal’. O prazo para o requerimento varia conforme a natureza da exploração comercial: de 1º de fevereiro a 30 de abril para o serviço de transporte por aplicativo e de 1º de fevereiro a 31 de março para as demais categorias.

Os proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos referentes às suas categorias, especificados nos Decretos Nº. 33.902; 33.903; 33.904 e 33.905, que estão disponíveis no em Diário Oficial.

Após a vistoria da Semob, que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o recredenciamento para o exercício de 2023 e o selo que atesta a regularidade, que deve ser afixado no para-brisa do veículo.

Apoio:


O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran).

De acordo com o secretário da pasta, Cezar Gardim, o cadastramento tem por objetivo garantir o cumprimento das Leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e, consequentemente, preservar a segurança dos pedestres e dos usuários.

Vale ressaltar que os veículos precisam atender todas as normas e todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.

Fonte: Secretaria de Comunicação

COMENTÁRIOS