Conselho aprova 10 projetos para receber valores do Fundo Diocesano de Solidariedade

Na última sexta-feira, 9 de agosto, o Conselho Gestor do Fundo Diocesano de Solidariedade (FDS) esteve reunido para avaliar os projetos enviados, analisar a relevância das solicitações, verificar os valores solicitados, selecionar e aprovar as demandas. O encontro ocorreu na Cúria Diocesana, em Presidente Prudente (SP).

“Avaliamos como positiva a abertura do Edital. Foi uma surpresa a quantidade de projetos recebidos e o interesse das pessoas em pedir informações sobre como elaborá-los. Por ser o primeiro ano, entendemos que os frutos foram bons e que a tendência é melhorar a cada ano, principalmente a partir do momento em que as comunidades começarem a receber os recursos”, destaca Maria Helena Veiga Silvestre, membro representante das Pastorais Sociais.

Ao todo, serão disponibilizados R$ 47.500,00 que apoiarão 10 projetos de entidades assistenciais da região. “A maioria dos projetos solicitou os recursos para a aquisição de materiais permanentes e pequenas reformas”, afirma Maria Helena.

Apoio:


Os projetos apresentados e aprovados são:

O FDS foi constituído com o objetivo de favorecer as iniciativas e projetos de cunho essencialmente social, de defesa incondicional da vida e de princípios cristãos, e assegurar transparência nesse processo solidário. Esse fundo foi criado neste ano na Diocese e é fruto do gesto concreto da Campanha da Fraternidade, na qual os fiéis fazem doações no Domingo de Ramos.

Ao todo, 40% desse dinheiro é enviado para a campanha em nível nacional, coordenada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Os outros 60% são aplicados nos projetos das entidades na Diocese, em sintonia com os objetivos da CF.

Cronograma

As entidades contempladas devem ficar atentas aos próximos prazos:

  • 03/09/2024 à 06/09/2024 – Apresentação de documentos (Art 14);
  • 09/09/2024 à 13/09/2024 – Análise de documentação;
  • 16/09/2024 – Liberação dos recursos;
  • Bimestral – Monitoramento Realizado pelo Conselho Gestor;
  • Até 30 dias após o final da execução do projeto – Prestação de contas.

 

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