Diferente do que muita gente acredita, a guarda compartilhada não exonera o genitor de pagamento de prestação alimentar.
O instituto da guarda compartilhada determina que um dos genitores morará com a criança (não há alternância de casas) e no que diz respeito às decisões em relação a criança serão tomadas por ambos os pais, por exemplo: a escola na qual a criança será matriculada, qual período vai estudar, autorização para viagens escolares, entre outras.
Desse modo, em linhas gerais, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada.
Apoio:
Por isso é importante consultar sempre um profissional.
Instagram: @advanamoretti
COMENTÁRIOS