Nesta terça-feira, 20 de agosto, equipes identificaram um furto de energia, ou “gato”, em um comércio no Calçadão da Rua Tenente Nicolau Maffei, no Centro, em Presidente Prudente. Com o apoio da Polícia Militar, os técnicos desligaram o desvio.
Essa rotina de inspeções inclui o uso de tecnologias como uma inteligência artificial para o monitoramento dos consumos, também denúncias de fraudes e análises de situações em que as unidades consumidoras apresentam grandes variações de consumo.
Desde o início do ano, foram desviados aproximadamente 2 milhões e 400 mil kilowatts/hora de energia elétrica na área de concessão da Energisa Sul-Sudeste, representando um prejuízo em torno de R$ 2 milhões. “Para se ter uma ideia, esta energia desviada poderia abastecer cerca de 12 mil clientes, o equivalente a uma cidade do porte de Osvaldo Cruz por um mês inteiro”, enfatiza o coordenador de Medição e Combate às Perdas de Energia, Renan Felix Fernandes Souza.
De acordo com Renan, quem desvia energia elétrica, o famoso “gato”, manipulando o equipamento que passa a não registrar o consumo real, comete crimes previstos no Código Penal Brasileiro, ficando sujeito a prisão por um período de um a quatro anos.
Para combater essa prática criminosa, a Energisa Sul-Sudeste atua de forma intensa para coibir esses casos.
“A prática de fraude e furto de energia é prejudicial para a sociedade em diversos sentidos. Além de serem crimes, a energia furtada por meio do ‘gato’ é rateada entre todos os clientes da empresa. Todos pagam por isso. E mais, a vida de inúmeras pessoas fica exposta ao risco de acidentes. Inúmeros casos já foram registrados no país de acidentes provocados por ligações clandestinas”, destaca Renan.
A Energisa conta com o apoio da população para que denúncias anônimas sobre as práticas de ligações clandestinas. A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 70 10 326 (ligação gratuita) ou pelo site www.energisa.com.br em Serviços Online – Mais Serviços – Denuncie Furto de Energia.
O que é Furto e Fraude?
O furto de energia é o ato de desviar ou “puxar” energia da rede elétrica, sem o conhecimento e a autorização da concessionária responsável e sem qualquer tipo de registro da energia consumida. São os famosos “gatos” ou ligações clandestinas. Já a fraude é caracterizada por um ato intencional de manipulação nos equipamentos de medição da concessionária, com o objetivo de reduzir ou ‘zerar’ o faturamento efetivo de uma unidade de consumo.
Ambos são crimes previstos no Código Penal Brasileiro: Fraude, Artigo 171 (estelionato) e Furto, Artigo 155. A pena para esses crimes é de um a quatro anos de reclusão. Além disso, são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa. Quando a fraude ou o furto são descobertos, o responsável também pode ter o seu fornecimento de energia suspenso.