Justiça Eleitoral concede liminar e manda candidato a vereador retirar fake news contra Tupã

A Justiça Eleitoral concedeu mais uma liminar em favor de Milton Carlos de Mello, Tupã (PR), após a divulgação de postagens falsas em um grupo de mensagens instantâneas. O candidato a vereador Valmir dos Santos (PSB) tem 24 horas para remover as mensagens, consideradas caluniosas e em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

De acordo com o juiz Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira, a disseminação de informações falsas pode prejudicar a imagem de Milton Carlos de Mello e causar danos irreparáveis à sua campanha. O juiz destacou que os eleitores poderiam ser induzidos a acreditar que Tupã não está legalmente autorizado a participar da campanha ou do pleito eleitoral. No entanto, candidatos com registro sub judice, como é o caso de Tupã, têm o direito de realizar todos os atos de campanha, incluindo debates e ter seus nomes nas urnas, conforme estipula o artigo 51 da Resolução TSE 23.609/2019.

O juiz também observou que, como advogado, Valmir dos Santos deveria conhecer as normas que regem o processo eleitoral. Ao espalhar informações falsas, sua conduta foi classificada como próxima à má-fé, em um trecho da liminar Além disso, o magistrado argumentou que os grupos de WhatsApp onde as mensagens foram compartilhadas não são restritos, o que amplia o alcance das fake news entre os eleitores, podendo influenciar a eleição.

A liminar estabelece que Valmir dos Santos remova as postagens em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, Santos foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias, conforme a Resolução TSE 23.608/2019.

Essa decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e equidade do pleito, protegendo o eleitorado de informações falsas e garantindo condições iguais para todos os candidatos.
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