Justiça Eleitoral rejeita impugnação contra Tupã e condena denunciante por má-fé


A Justiça Eleitoral extinguiu o pedido de impugnação da candidatura de Milton Carlos de Mello, Tupã, feito por Eudes Elias da Silva e Valmir dos Santos, ambos candidatos a vereador pela oposição. A decisão, assinada pelo juiz eleitoral Fábio Mendes Ferreira, determinou que os denunciantes paguem uma multa de dez salários mínimos cada um, conforme previsto no Código de Processo Civil.

Os candidatos ao cargo de vereador pela oposição alegaram que Tupã havia tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas o juiz considerou que a acusação não tinha fundamento e que ambos agiram de má-fé. O magistrado destacou o abuso do direito de ação e a prática de uma “lide temerária”, aplicando as sanções previstas para esse tipo de comportamento.

Na sentença, o juiz foi enfático ao afirmar que Tupã está apto a concorrer nas eleições municipais: “ANTE POSTO, DEFIRO o pedido de registro da candidatura de MILTON CARLOS DE MELLO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: MILTON CARLOS DE MELLO -TUPÃ [sic]”, afirma o juiz em uma parte do documento.

Em sua decisão, o juiz ainda extinguiu outro pedido de impugnação contra Tupã, movido por Rosnaldo Cavalcante dos Santos, reforçando a elegibilidade do candidato.

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