LIMITES DE GASTOS: Juiz julga improcedente ação contra prefeito de Regente Feijó

A mera irregularidade não pode ser confundida com improbidade, pois a ilegalidade só transmuda para a seara da improbidade quando a violação aos princípios administrativos e constitucionais encontra sustentação na conduta desonesta, maliciosa, corrupta e perversa do agente que praticou o ato, não sendo punível a mera inabilidade, despreparo, incompetência ou a mera extrapolação dos limites com gastos.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcel Pangoni Guerra, da Comarca de Regente Feijó (SP), julgou improcedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Marco Antonio Pereira da Rocha (PSDB-SP).

As contas do município já haviam sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mas o juiz não viu dolo nas ações do prefeito.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou as condições de crise financeira entre 2013 e 2015 e apontou que a realidade administrativa do município deve ser considerada quando se trata de aferição do limite prudencial de despesas de pessoa.

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“Apesar dos desequilíbrios orçamentários provados pelo réu, tal situação, por si só, não configura prejuízo ao erário, pois não há alegação de que as despesas que deveriam ser contingenciadas ou eliminadas não reverteram em benefício do município”, diz trecho da decisão. O prefeito foi representado pelo advogado Sidney Duran.

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1000698-38.2018.8.26.0493

Fonte: Conjur

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