O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os Estados voltem a cobrar ICMS sobre as tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica.
A decisão foi proferida em caráter liminar. O julgamento do tema, por todos os ministros da Corte, está marcado para ocorrer no Plenário Virtual entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março.
Fux levou em conta, para antecipar a decisão, os prejuízos gerados aos cofres públicos. “A estimativa é de que, a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos Estados deve ser repassada aos municípios”, diz.
Essa discussão gira em torno da Lei Complementar (LC) nº 194, de junho de 2022, que modificou o inciso X do artigo 3º da Lei Kandir (LC nº 87/1996), para excluir a TUST e a TUSD da base de cálculo do ICMS. Os Estados protocolaram uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7195) contestando essa norma.
Ao conceder o pedido de liminar, suspendendo a eficácia da nova norma, o ministro Fux afirma que há possibilidade de a União “ter exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados exercem sua competência tributária relativamente ao ICMS”.
O ministro cita ainda que já há discussão, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre qual seria a base de cálculo adequada do ICMS na tributação da energia elétrica: o valor da energia efetivamente consumida ou o valor da operação, que incluiria a TUST e TUSD. Essa questão está pendente de julgamento repetitivo (tema 986).