Mesa Diretora da Câmara realiza primeira reunião formal para traçar planejamento de gestão

Eleitos em sessão especial nessa quarta-feira (1º), os vereadores integrantes da Mesa Diretora do 1º Biênio da 19ª Legislatura já se reuniram na manhã desta quinta-feira (2) para uma reunião formal e traçar o planejamento de gestão.

Os vereadores William Leite (Presidente), Wellington Bozo (Vice), Edgar Caldeira (1º Secretário) e Penalva (2º Secretário) reuniram-se na Sala da Presidência.

Na ocasião, delimitaram que iniciarão já nos próximos dias visitas institucionais com autoridades e entidades representativas da cidade para colocar o Legislativo à disposição da comunidade.

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Além disso, devem se reunir com técnicos da Casa de Leis para olhar quais as necessidades e prioridades que precisam ser resolvidas, como aquisição de equipamentos permanentes, por exemplo, ou outros assuntos administrativos.

Por fim, a Mesa Diretora aponta que deve dar continuidade ao que está previsto no novo Regimento Interno da Câmara Municipal, que é a digitalização do processo legislativo em Plenário, já que o restante é realidade, como votações eletrônicas, pautas digitais nas mesas dos vereadores e, dessa forma, eliminar o máximo possível papéis.

Atribuições da Mesa Diretora

Conforme o Regimento Interno da Casa de Leis e a Lei Orgânica do Município (LOM), a Mesa, pela maioria de seus Membros, dentre outras atribuições compete: dirigir os trabalhos em Plenário; propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos; propor Projetos de Decreto Legislativo sobre licença ao Prefeito e ao Vice-Prefeito para afastamento do cargo; autorizar o chefe do Executivo para, por necessidade do serviço, ausentar-se do município por mais de quinze dias; e criar Comissões de Inquérito.

Também é obrigação da Mesa, elaborar a expedir, mediante ata, a discriminação das dotações do Orçamento da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário; apresentar Projeto de Lei, dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; suplementar, mediante ato, as dotações do Orçamento do Legislativo, observando o limite de autorização constante da Lei Orçamentária desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias; devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício; enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.

Além disso, a Mesa assina os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; opina sobre as reformas do Regimento Interno; nomeia, promove, comissiona, concede gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonera, demite, aposenta e pune funcionários ou servidores da Câmara Municipal.

E, por fim, é atribuição da Mesa Diretora promulgar a Lei Orgânica e suas emendas.

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