Em reunião na tarde desta sexta-feira (23/07), no gabinete do Paço Florivaldo Leal, o prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas, anunciou que fará o pagamento de salários, vales e tickets dos funcionários da concessionária de transporte coletivo, os quais serão honrados por meio de uma antecipação dos valores a serem arrecadados com o próprio serviço, que voltou a funcionar parcialmente na manhã desta última sexta-feira.
Para viabilizar o pagamento, porém, um Projeto de Lei será encaminhado para a Câmara Municipal, que tem a incumbência de autorizar a ação. De acordo com o presidente da casa de leis, Demerson Dias, que compareceu à reunião, assim que o texto for encaminhado ao legislativo, será submetido à avaliação das comissões competentes para posterior votação no plenário.
O compromisso assumido pelo executivo vai ao encontro das negociações abertas na manhã desta sexta-feira (23) entre a prefeitura e os representantes dos funcionários da Prudente Urbano, após o município decretar intervenção na concessionária responsável pelo transporte coletivo da cidade.
A secretária municipal de Finanças, Célia Molinari, explicou que viabilizar o pagamento dos salários e benefícios requereu “uma força-tarefa por parte das secretarias de finanças e assuntos jurídicos, no sentido de encontrar a formatação mais adequada e dentro dos parâmetros legais”.
Com a intervenção municipal e o anúncio de pagamento, os representantes dos funcionários da categoria aceitaram retomar a prestação do serviço aos usuários do transporte coletivo. Desde a manhã de hoje, parte da frota já voltou circular. No fim da tarde, no horário de pico, foram incluídas também as linhas que atendem os distritos. A quantidade de veículos em circulação continuará sendo revista ao longo de toda a próxima semana, com o objetivo de atender à demanda dos passageiros.
A reunião foi acompanhada pelo interventor Manoel Silva Félix, pelo vice-prefeito Izaque Silva, pelo secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob) Luiz Edson de Souza, pelo procurador municipal Pedro Anderson, pelo chefe de gabinete Jonas Martins, pelo presidente da Câmara Demerson Dias e por representantes dos trabalhadores.
A intervenção
Publicado nesta sexta-feira (23/07), o Decreto Nº. 32.216/2021 da Prefeitura de Presidente Prudente determinou a intervenção parcial no transporte coletivo urbano do município. O prazo inicial da intervenção será de três meses, com possibilidade de prorrogação, caso necessário. Como interventor, foi designado Manoel Silva Félix da Costa, que é coordenador de Assuntos Viários e Segurança Pública da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública (Semob).
A medida foi adotada pela administração municipal considerando que o transporte coletivo não pode ser descontinuado por greve total, em razão de seu caráter essencial e indispensável às necessidades da comunidade prudentina.
O prefeito Ed Thomas, o titular da Semob, Luiz Edson de Souza, o interventor designado e o chefe de gabinete, Vander Jonas Martins, compareceram às 6h45 na garagem da empresa para anunciar a medida, publicada às 7h no Diário Oficial do Município. “Garantir o direito do trabalhador ao transporte público é uma obrigação da empresa e uma responsabilidade do município Infelizmente, o que estamos vendo é um completo desrespeito aos usuários e funcionários da empresa, que não estão recebendo o que é deles por direito Por isso, decidimos hoje decretar a intervenção do município na Prudente Urbano, a fim de assegurar a retomada do serviço e buscar uma solução definitiva para este grave problema”, declarou o prefeito.
O processo de intervenção também considerou o relatório final apresentado pela Comissão Parlamentar de Inquérito, por meio do processo administrativo nº. 6.975/2020, cujo relatório final apontou recorrentes descumprimentos do contrato de concessão.
O interventor deve instaurar processo administrativo objetivando a comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como a apuração de responsabilidades. O processo administrativo deverá ser finalizado em até 60 dias.
Caso seja constatada a inviabilidade da continuidade da concessão, o município adotará as medidas necessárias para que seja decretada a caducidade da concessão. Caso não seja extinta, a concessão será devolvida à concessionária.