A Prefeitura de Adamantina publicou na última sexta-feira (21), a lei complementar nº 390 de 21 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos da Prefeitura do Município de Adamantina.
Após aprovação da Câmara Municipal, o poder executivo está autorizado a conceder revisão geral anual com base no IPCA acumulado de dezembro de 2019 a dezembro de 2021; correspondente a 16% a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme Anexo I – tabelas de referência salarial.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A lei já está em vigor, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
De acordo com o secretário de administração, Evandro Pereira de Souza, o reajuste só foi possível em virtude da gestão dos recursos financeiros do município e desta forma, foi possível manter a base salarial dos servidores acima do salário mínimo.
“Entendemos que as demandas são maiores, porém nós administradores temos que nos pautar pela manutenção de uma boa situação da Prefeitura, ou seja, dentro dos limites legais, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Não podemos ficar com eufemismo, com valores que extrapolam os limites da legislação vigente. Seguimos agora estudando novas possibilidades de melhorias para nós servidores públicos municipais”, afirma.