O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu punir, nessa quarta-feira, 10 de julho, o preso Manoel Martins de Oliveira Neto, acusado de participar de um grupo de 75 detentos que causou tumulto dentro da cadeia, no interior paulista, para comemorar o aniversário do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A “festa de aniversário” do PCC aconteceu na Penitenciária João Augustinho Panucci, em Marabá Paulista, que fica 80 Km de Presidente Prudente, e começou durante o banho de sol de 31 de agosto de 2023. Na ocasião, a facção criminosa completou 30 anos.
Por volta das 13h30, presos que estavam no pátio começaram a repetir gritos de “PCC” e “1533” – sequência numérica que faz referência ao grupo criminoso. Alertado por agentes penitenciários de que estariam cometendo apologia ao crime, os detentos teriam dito que não iriam parar porque era “aniversário do comando”.
Os agentes abriram as celas, ordenaram que sentenciados voltassem para a “tranca” e esperaram cerca de 15 minutos. A maior parte do grupo, no entanto, se recusou a sair e manteve a aglomeração no fundo do pátio.
Punição
Condenado a 5 anos de prisão por tráfico de drogas, Manoel respondeu à acusação de falta disciplinar “grave” por incitar “movimento para subversão da ordem, indisciplina e desobediência”.
Em sindicância da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), ele negou que tenha havido uma “festa de aniversário” do PCC e alegou se tratar de uma “oração”, da qual também não teria participado.
Ainda de acordo com a sua versão, os agentes penitenciários teriam trancado as celas antes da hora. Por isso, ele acabou ficando preso no pátio.
O juiz Vandickson Soares Emidio, da Vara de Execução Criminal de Presidente Prudente, do TJSP, rejeitou a tese do acusado e decidiu reconhecer a falta grave em maio de 2024.
Após a decisão em primeira instância, a defesa do preso apelou para a segunda instância, mas os desembargadores decidiram puni-lo.
Ao julgar o caso, os magistrados da 9ª Câmara Criminal também deram razão à acusação. “O conjunto probatório lhe foi totalmente desfavorável”, afirmou o desembargador Roberto Grassi Neto, relator do caso.
No voto, o desembargador também registrou que a infração disciplinar de natureza grave acarreta regressão de regime, reinício da contagem do prazo para obtenção de certos benefícios e perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir.
Fonte: Metrópoles