Troca de bebês em maternidade é descoberta após 40 anos

Famílias perceberam semelhanças e teste de DNA confirmou erro da maternidade.

Um caso de troca de bebês ocorrido há 40 anos em um hospital em Mococa, que fica 549 Km de Presidente Prudente, resultou em uma indenização significativa e tem gerado muita polêmica. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de indenizar os pais em R$ 200 mil por danos morais. O erro só foi descoberto após quatro décadas, quando as famílias, que residiam próximas, notaram semelhanças físicas e decidiram realizar um teste de DNA.

A ação judicial foi iniciada pelo pai, um funcionário público e contribuinte da autarquia, que utilizou o hospital conveniado para o nascimento de sua filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e devido a um erro na maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.

Como a troca de bebês foi descoberta?

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A descoberta da troca ocorreu devido à proximidade das famílias. Quarenta anos depois, as mulheres se conheceram e perceberam semelhanças físicas, além de compartilharem a mesma data de nascimento. A suspeita levou à realização de um teste de DNA, que confirmou a troca, resultando na ação judicial e na condenação do hospital e da autarquia.

Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo?

A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil, e a decisão foi unânime na corte. A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso.

Responsabilização e consequências

A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.

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