Um caso de troca de bebês ocorrido há 40 anos em um hospital em Mococa, que fica 549 Km de Presidente Prudente, resultou em uma indenização significativa e tem gerado muita polêmica. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de indenizar os pais em R$ 200 mil por danos morais. O erro só foi descoberto após quatro décadas, quando as famílias, que residiam próximas, notaram semelhanças físicas e decidiram realizar um teste de DNA.
A ação judicial foi iniciada pelo pai, um funcionário público e contribuinte da autarquia, que utilizou o hospital conveniado para o nascimento de sua filha. No mesmo dia, outra mulher deu à luz uma menina no mesmo local, e devido a um erro na maternidade, as crianças foram trocadas. A negligência da instituição resultou em quatro décadas de convivência familiar equivocada.
Como a troca de bebês foi descoberta?
A descoberta da troca ocorreu devido à proximidade das famílias. Quarenta anos depois, as mulheres se conheceram e perceberam semelhanças físicas, além de compartilharem a mesma data de nascimento. A suspeita levou à realização de um teste de DNA, que confirmou a troca, resultando na ação judicial e na condenação do hospital e da autarquia.
Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo?
A relatora do recurso, desembargadora Paola Lorena, destacou a negligência da instituição e a responsabilidade da autarquia, que se submete ao mesmo regime de responsabilidade civil da administração pública. A indenização foi fixada em R$ 200 mil, e a decisão foi unânime na corte. A relatora enfatizou que o direito ao ressarcimento decorre da comprovação do dano, dos atos comissivos de agentes e do nexo de causalidade entre esses atos e o resultado danoso.
Responsabilização e consequências
A decisão do TJ-SP reforça a importância da responsabilização em casos de erro médico, especialmente em situações tão delicadas como a troca de bebês. A indenização busca reparar, ainda que tardiamente, o dano moral sofrido pelos pais, que tiveram suas vidas e a de suas filhas marcadas por esse evento. Mesmo que o ato não tenha sido praticado diretamente por um agente da autarquia, esta deve ser responsabilizada, pois o serviço foi prestado por uma empresa conveniada.